Abrir uma franquia é o sonho de muitas pessoas. Ter um negócio próprio já com uma marca consolidada é uma ótima decisão de negócios. Mas, antes de ver o seu negócio pronto e faturando, é preciso passar pela parte burocrática.

Em meio a isso, está a Circular de Oferta de Franquia, um dos documentos mais importantes. Mais conhecida como COF, é um documento essencial, que assegura às partes de que as regras serão cumpridas. Neste artigo, nós vamos te explicar o que é a COF, como ela funciona e como analisá-la. Vamos lá?

O que é a COF?

A COF nada mais é do que um documento feito pelo franqueador onde estão todas as normas e regras que ele e o franqueado precisam seguir. Por isso, ele deve ser claro, objetivo e completo. Ele deve ser feito com base na Lei das Franquias, dessa maneira, assegura-se que não haverá regras exorbitantes, muito menos em relação aos valores praticados na transação. 

Quais informações devem constar na COF?

Você encontrará, entre os artigos 3 e 7 da lei, o que deve estar na COF. Isso ajuda a oferecer maior transparência e fortalece o seu poder de decisão. 

  • Investimento previsto e custos mensais;

  • Como deve ser o local de instalação da franquia;

  • Apresentação geral da franquia, ou seja, quais serão as atividades exercidas no estabelecimento;

  • Todo o histórico e as credenciais da empresa franqueadora, tanto cadastrais quanto contábeis;

  • Se existem ou não pendências judiciais da empresa franqueadora;

  • Contato de todos os franqueados e também daqueles que se desligaram até 12 meses antes;

  • Direitos de acompanhamento e suporte;

  • Qual deve ser o envolvimento necessário do franqueado;

  • Balanços e demonstrações financeiras;

  • Critérios de proteção territorial.

Todas essas informações são obrigatórias, mas outras podem estar presentes na COF. Portanto, se a franqueadora achar pertinente, ela pode acrescentar mais questões ao documento.

Em quanto tempo a franqueadora deve entregar a COF?

A empresa deve entregar a COF a você antes de existir qualquer tipo de transação financeira. Dessa forma, você saberá exatamente em que deve investir e quanto. Assim, a COF deve ser entregue, com pelo menos, 10 dias úteis antes da assinatura do pré-contrato, do contrato de pagamento ou de qualquer outra taxa.

Lembre-se: nunca pague qualquer taxa antes de analisar a COF. Se você pagar qualquer coisa antes disso, a transação pode ser anulada e o seu dinheiro deve ser devolvido.

Esse é um tempo razoável para que possa ser feita a análise do documento e para que você possa, inclusive, contratar um advogado para ajudar com o contrato. Principalmente se tiver alguma dúvida ou algum ponto que não ficou claro. Assim, ele pode auxiliar nos detalhes e não deixar você exposto a prejuízos futuros.

Qual a importância de ter uma COF clara?

Caso a COF não seja bem elaborada, pode gerar ambiguidades e o franqueado fica mais exposto a problemas. Se eles forem identificados antes da assinatura do contrato, a resolução é mais fácil e sem prejuízos. Mas, se isso acontecer depois da assinatura do contrato, pode gerar conflitos judiciais tanto para o franqueador quanto para o franqueado. Portanto, fique atento e analise com calma, tirando todas as dúvidas antes de assinar.

O que analisar na COF?

Devido à grande importância desse documento, a COF precisa ser analisada com toda a atenção possível. Antes de tudo, analise se todos os itens necessários estão presentes no documento.

O fornecedor da franquia também não pode prometer algo que não poderá cumprir durante o tempo de validade do contrato. Afinal de contas, isso gera uma expectativa em quem está assinando o contrato e pode, por fim, gerar problemas judiciais. Caso isso aconteça, o franqueado pode pedir uma indenização.

Outro ponto a ser analisado é que a COF deve ser escrita em português, em uma linguagem clara e totalmente acessível. Assim, ainda que o franqueado não possa pagar um advogado para analisar o documento, ele terá plenas condições de compreender o que vai nele. Além desses dois pontos, é preciso analisar outros, como:

  • Histórico resumido da franquia;

  • Registro da marca no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial);

  • Serviços a serem prestados, detalhando como será o suporte oferecido;

  • Condições no caso de morte entre os contratantes;

  • Descrição do negócio em detalhes;

  • Características do franqueado ideal;

  • Valor do investimento;

  • Prazo para retorno do investimento;

  • Relação dos franqueados que estão ativos e também dos desligados;

  • Todos os canais de comunicação;

  • Pendências jurídicas;

  • Solidez da empresa;

  • Balanços contábeis.

São muitos os pontos que precisam ser analisados e, se precisar, é importante ter a ajuda de um profissional. Se puder contratar um advogado especializado em Direito Empresarial, que já tenha experiência no assunto, melhor ainda.

O que fazer depois de assinar a COF?

Depois da assinatura na COF, você oficialmente iniciou o processo de ser um franqueado. O próximo passo é assinar o pré-contrato ou contrato, dependendo da franquia. 

A rescisão da COF só poderá ser realizada sem prejuízo para o franqueado caso tenha alguma cláusula abusiva ou se houver fraude, desde que haja provas disso.

Caso ela esteja de acordo com o que manda a lei e o franqueado ainda queira cancelar, ele terá que pagar a multa para a franqueadora.

Qual é a diferença entre a COF e o contrato?

Você já deve ter percebido que a COF é um documento de grande importância e válido no mundo jurídico. Então, para que assinar um contrato? Qual é a diferença entre esses dois documentos?

O potencial franqueado só irá assinar o contrato se estiver de acordo com a COF. Ela até mesmo vem em anexo ao contrato final. Além disso, ele traz as informações que irão orientar a relação franquia e franqueado. Algumas informações que devem estar no contrato são: 

  • Penalidades;

  • Sucessão da franquia;

  • Como será realizado o abastecimento da franquia;

  • Padrões de qualidade;

  • Marca e como utilizá-la;

  • Como será feita a remuneração;

  • Taxas envolvidas.

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