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Na vida atribulada de um empreendedor, muitos detalhes podem acabar passando despercebidos e são essenciais para o bom funcionamento da empresa. Saber todos os tributos, encargos e gastos fixos que envolvem a abertura e manutenção de um negócio vai fazer você ter uma noção melhor do seu investimento.

Explorando a contabilidade da sua empresa, você vai se deparar com muitas siglas e impostos diferentes. O IRPJ é uma deles! Conheça tudo sobre ele: a que se refere, como é calculado, quem é isento de pagá-lo, os lucros que o compõem e suas particularidades. 

O que é IRPJ?

O IRPJ, ou Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica, é um tributo cobrado de todas as empresas no Brasil. Não importando se elas possuem ou não um registro, se são públicas, público-privadas, rurais ou de falência decretada: todas pagam!

Ele foi instituído no Brasil no ano de 1922,  e é um tributo de competência federal. Ele cobra dos rendimentos das pessoas jurídicas, e fica à elas a opção de escolher a cobrança pelos seu lucro real, presumido, arbitrado ou ainda pelo Simples Nacional, que explicaremos posteriormente.

Se o IRPJ for declarado trimestralmente, ele é pago em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. 

Como o IRPJ é calculado?

Este imposto tem variantes dependendo do regime de tributação, ou seja, dos tipos de lucros que envolvem a Pessoa Jurídica. Normalmente, o cobrado é 15% sobre o Lucro escolhido.

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Não esqueça a quantia da sua empresa e as datas dos pagamentos!

 

Quais são os modelos de tributação?

Em cada negócio, existe a possibilidade de escolher o modelo de tributação. São os tipos de lucros que a empresa arrecada. Vamos conhecer todos eles? 

●    Lucro Presumido 

Essa cobrança varia de 1,6% à 32% do faturamento. É retirado da receita operacional o percentual da margem de lucro presumido, e sobre este valor aplica-se a taxa de 15% correspondente ao IRPJ.

Uma pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano anterior, tenha sido o mesmo ou inferior a R$ 48 milhões ou a R$ 4 milhões multiplicado pelo número de meses de atividade do ano anterior, poderá usar o Lucro Presumido.

Importante:  Esse tipo de tributação só é aceito para empresas com menos de doze meses de atividade no ano anterior, e que a empresa não esteja obrigada a usar a tributação de Lucro Real.

 

●    Lucro Real

Essa cobrança é de 15% sobre o lucro real da empresa. Se o lucro ultrapassar R$20 mil por mês, fica obrigado ao empresário pagar mais 10% sobre o valor excedente.

Este modelo é o mais comum, porém mais complexo de todos, pois considera perdas e ganhos financeiros da empresa durante o ano para realizar seu cálculo.

Importante: São obrigadas a usar esse regime, negócios como bancos, seguradoras, sistemas de créditos, corretores de câmbio e pessoas jurídicas que produzam lucro no exterior.

 

●    Lucro Arbitrado 

Essa cobrança é feita quando a declaração dos lucros está errada, deficiente ou fraudulenta. Quando a Receita Federal reconhece a falta de documentação ou suspeita de fraude na exposição do lucro real, é aplicado o Lucro Arbitrado. Sua base de cálculo do imposto de renda por meio da autoridade tributária, sendo também aplicada por ela.

Importante: Para não “cair” no Lucro Arbitrado, é preciso estar com os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, e o Livro Caixa da empresa em dia! Isso significa ter toda a movimentação financeira e bancária organizada.

 

●    Simples Nacional

Essa cobrança é um conjunto de vários tributos. Sua intenção é englobar os impostos municipais, estaduais e federais em uma guia de pagamento, chamada DAS. Ela serve apenas para empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões. Sua base de cálculo se dá na apuração da receita bruta. Sua sigla significa “Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”

Importante: Somente microempresas, microempreendedores individuais ou empresas de pequeno porte poderão optar pelo Simples.

 

48466329_l.jpgCada empresa deve pagar valores diferentes para cada tributo. Fique de olho na sua!

 

Quem é isento de pagar o IRPJ?

 Não pagam o IRPJ as empresas de caráter filantrópico, recreativo, cultural científico e ONGs.

Ficou claro para você? 

Conhecendo os detalhes e cada regime de tributação, fica fácil saber onde sua empresa se encaixa, não é mesmo?


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