Fazer parte do mundo de franquias vai muito além de querer ser um franqueado, mas sim conhecer todos os termos utilizados para não ficar perdido na hora de fechar o negócio.

Existem alguns termos que às vezes podem confundir a cabeça dos iniciantes, portanto é muito importante estar familiarizado com a linguagem utilizada na área de franquias e se comunicar no mesmo nível quando for conversar com o franqueado.

Separamos alguns termos que você precisa saber antes de assinar o contrato, uma vez que sabê-los é imprescindível na hora de entender os direitos e deveres que cada parte envolvida.

Termos mais utilizados no ramo de franquias

Franquia: este termo é utilizado para designar o sistema e também a pessoa jurídica que participa da rede de franquias (a unidade franqueada).

Franchising: é usado para se referir à estratégia utilizada para distribuição e comercialização de produtos e serviços.

Franqueador: é o proprietário e gestor da franquia, Este detém os direitos sobre a marca e formata o modelo de negócio, ou seja, cria a metodologia a ser aplicada pelas unidades de franquia e define um padrão a ser seguido a fim de conservar o valor da marca.

Franqueado: é quem adquire o direito de abrir uma franquia mediante ao pagamento de um valor estipulado. O franqueado se compromete a seguir os padrões estabelecidos pelo franqueador em troca do uso da marca já consolidada, contribuindo para a expansão do negócio.

Taxa de franquia: é o valor que o franqueado paga para ingressar na rede de franquias de determinada marca. Essa taxa varia de franquia para franquia, sem contar as taxas adicionais que também podem ser cobradas dependendo da empresa.

Royalty: é uma taxa que o franqueado paga periodicamente ao franqueador, como forma de remuneração pelos serviços e benefícios utilizados pela empresa e também pelo direito do uso da marca. Não existe um valor padrão, pois este é calculado dependendo da franquia e da área de atuação.

Taxa de propaganda: Esta é uma taxa paga periodicamente de todas as unidades de franquias para um fundo de despesas de divulgação da marca e de seus produtos (Fundo de Marketing). Na maioria das vezes este fundo é administrado pelo franqueador, mas em alguns casos também existe um comitê com participação dos membros da rede para gerir esses investimentos.

Capital para instalação: é o valor total que o franqueado irá investir para montar uma unidade da franquia. Não estão inclusos valor do ponto nem a taxa de franquia.

Capital inicial para abrir uma franquia: aprenda a calcular

Consultoria de campo: é um suporte do franqueador oferecido ao franqueado para ajudá-lo a ter um melhor desempenho com a franquia. Um consultor que conhece todos os processos e métricas da franqueadora visita a franquia periodicamente para verificar padrões, resultados e planejar ações que ajudem aquela franquia a vender mais e melhor.

Marketing para inauguração: é um conjunto de ações de marketing para promover a divulgação do novo ponto que a marca inaugura. Desde a contratação de uma assessoria de imprensa para ajudar a divulgar nas mídias de massa, até promoções para atrair os novos clientes.

Estoque inicial: é o volume de produtos que uma nova loja da rede precisa ter em estoque para começar a funcionar.

Manual da rede: é o conjunto de processos operacionais padronizados pela rede para instruir as equipes de todas as unidades da rede a atuarem da mesma forma. Desde como gerir o estoque, até o modo de atendimento ao cliente. É um passo-a-passo que ajuda o franqueado e sua equipe a aprenderem todos os processos da rede e assim assimilarem o conhecimento e as estratégias que fizeram a empresa ser bem-sucedida.

Conversão: Converter, no mundo das franquias, significa transformar um negócio já existente e independente em uma franquia, utilizando a marca e os processos da empresa franqueadora.

COF - Circular de Oferta de Franquias: documento legal bastante abrangente e que funciona como uma espécie de caderno onde estão definidas diversas informações obrigatórias da franqueadora no que se refere aos direitos e obrigações de cada parte. Deve ser entregue no mínimo 10 dias antes da assinatura de qualquer contrato ou pré-contrato ou mesmo pagamento de qualquer taxa do sistema.

COF (Circular de Oferta de Franquia): o que é e como analisar?

Contrato de franquia: documento legal que deve fazer parte da Circular de Oferta de Franquia e que regerá toda a relação entre franqueadora e franqueados, determinando todos os aspectos legais e comerciais do negócio.

A importância de um bom contrato para uma franquia de sucesso

Conselho de franqueados: Tem caráter consultivo e é constituído pela franqueadora e por um grupo de franqueados principalmente para a administração do Fundo de Propaganda.

Você conhece mais algum termo interessante dessa área? Escreva aqui nos comentários!